LABORATÓRIO DE ARTES VISUAIS, CULTURA E EDUCAÇÃO (LACE) - REGULAMENTO


UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE ARTES VISUAIS

REGULAMENTO DO

LABORATÓRIO DE ARTES VISUAIS, CULTURA E EDUCAÇÃO (LACE)

 

APRESENTAÇÃO

 

O Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE) surge por iniciativa de professoras e professores vinculados ao curso de Artes Visuais Licenciatura, da Faculdade de Artes Visuais da Universidade Federal de Goiás (FAV-UFG). Seu objetivo é desenvolver e promover vivências e experimentações relacionadas ao universo das Artes Visuais, da Cultura e da Educação, com a criação, articulação e ampliação de redes colaborativas e o desenvolvimento de pesquisas, ações didático-pedagógicas e projetos de extensão, a partir de abordagens transdisciplinares, voltadas para a investigação em contextos educativos formais, informais e não formais.

MISSÃO

 O Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE) tem por missão produzir e socializar saberes, vivências e experiências em prol da formação de profissionais e indivíduos "comprometidos com a transformação e o desenvolvimento da sociedade"1, com foco nas políticas voltadas para a diversidade cultural e artística, em diálogo com contextos culturais diversos, na criação e promoção de lugares de pertencimento. 

Os projetos, ações, eventos e atividades desenvolvidas pelo LACE são pautadas na criação, trocas e difusão de conhecimentos entre profissionais da educação, discentes da educação básica e ensino superior, populações do entorno geográfico e simbólico. Essas iniciativas visam colaborar com a construção de uma sociedade democrática e ética, que valorize a arte, a cultura e a educação.

OBJETIVOS

              Agregar projetos de ensino, pesquisa e extensão ― homologados pelo Conselho Diretor da FAV e devidamente cadastrado no laboratório ― desenvolvidos nos diversos âmbitos dos contextos de ensino e aprendizagem.
              Promover e desenvolver cursos de formação continuada de docentes para as redes públicas de ensino do Estado de Goiás e municípios, excepcionalmente, instituições privadas de ensino;
              Estabelecer parcerias de cooperação nacional e internacional com outros laboratórios, grupos de pesquisa e instituições educacionais e científicas, bem como, parcerias solidárias com a comunidade e a ampliação dos conhecimentos e formação de redes; 
              Integrar discentes de diferentes períodos do curso de Licenciatura em Artes Visuais da FAV-UFG, profissionais de outros departamentos/instituições devidamente vinculadas a algum projeto de docente e/ou grupo de pesquisa da FAV, interessados em ampliar conhecimentos e práticas afins às propostas pelo laboratório;
              Promover o intercâmbio entre os campos do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório, PIBID, Residência Pedagógica e Iniciação Científica;
              Compor, através de contatos com editoras, periódicos científicos, dentre outros, uma biblioteca para consulta dos/as pesquisadores/as do laboratório, promovendo assim a leitura e reflexão crítica de publicações científicas, bem como a produção e o compartilhamento de material didático para ensino/aprendizagem em arte;
              Desenvolver uma memória técnica sobre os projetos criados no laboratório, as tecnologias incorporadas, os estudos de materiais e desenvolvimento de seus processos e inovações.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Coordenação

A coordenação será exercida por um/a integrante do Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE), por um período de um ano, com aprovação em reunião de Conselho Diretor. A troca de coordenação poderá acontecer a qualquer momento quando devidamente justificada.

Atribuições:

              Autorizar o uso para atividades de ensino, pesquisa e extensão e para outros fins desde que estejam dentro da missão do laboratório;

              Acompanhar as reservas pela agenda on-line e o controle das chaves;

              Resolver questões não previstas no regulamento juntamente com os docentes do laboratório;

              Trabalhar em parceria buscando desenvolver os objetivos propostos pelo laboratório;

              Solicitar junto à FAV materiais, equipamentos, mobiliários, manutenção, profissionais/estagiários de apoio técnico administrativo;

              Apreciar e, caso necessário, conduzir à Direção da FAV quaisquer anormalidades e o não cumprimento das normas previstas por este regulamento, para que sejam tomadas as ações cabíveis;

              Fazer cumprir este regulamento.

Docentes

Professores/as do ensino superior e da educação básica que estiverem desenvolvendo projetos e/ou ações no Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE).

Atribuições:

      Instituir a coordenação do laboratório;

              Participar das ações desenvolvidas pelo laboratório;

              Orientar discentes e monitoria, quando for o caso, nas demandas dos projetos levando em consideração os objetivos do laboratório;

              Cumprir as regras do regimento.

 

Técnico/a-Administrativo/a

Será exercida por um/a Técnico/a-administrativo/a vinculado/a ao Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE).

Atribuições: 

              Organizar a agenda de atividades e uso de equipamentos que pertencem ao laboratório;

              Agendar o espaço físico para as atividades que serão realizadas no laboratório;

              Acompanhar a utilização do espaço nos horários agendados;

              Auxiliar na realização das atividades administrativas (de secretaria) dos projetos e ou ações do laboratório;

              Comunicar para a Coordenação do laboratório qualquer problema ocorrido e o não cumprimento deste regimento por parte dos/as usuários/as.

 

Discentes

Discentes do ensino superior e educação básica participantes em projetos e/ou ações promovidas pelo Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE).

Atribuições:

              Cumprir as regras do regimento;

              Solicitar agendamento para utilização do laboratório quando necessário;

              Participar de um dos projetos e ou ações do laboratório.

 

 Discente Monitora/Monitor

A monitoria será selecionada de acordo com o plano de trabalho de cada projeto de pesquisa e de ensino vinculado ao Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE).

Atribuições:

              Cumprir as regras do regimento;

              Desenvolver as atividades previstas nos planos de trabalho de cada projeto;

              Orientar os/as usuários;

              Comunicar aos/às técnicos/as qualquer problema identificado.

 

INFRAESTRUTURA

              O LACE tem sede na sala da FAV no Museu Antropológico;

              Para uso e permanência no laboratório discentes devem estar acompanhadas/os de servidores responsáveis ou com a devida autorização emitida pela secretaria administrativa ou coordenação do laboratório;

              No espaço físico do laboratório, será permitida a colocação de material ou equipamento particular com o objetivo de auxiliar o desenvolvimento das atividades previstas neste regulamento e com a devida anuência da coordenação. O proprietário do material/equipamento é o responsável pelo seu cuidado;

              Os materiais e equipamentos presentes no laboratório obtidos por docentes, através de financiamento de projetos de pesquisa, são de uso exclusivo do projeto relacionado, e somente poderão ser utilizados por outros docentes e discentes mediante autorização prévia e por escrito deste docente, elaborada com cópia à coordenação do laboratório referente ao projeto.

 

REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE ARTES VISUAIS, CULTURA E EDUCAÇÃO (LACE)

I.         As atividades serão desenvolvidas em dias letivos, de acordo com o calendário da UFG, e estão condicionadas à presença de uma/um integrante da secretaria administrativa, da coordenação ou da equipe docente que integra o Laboratório;

II.  O acesso é permitido aos docentes e discentes do Curso de Licenciatura em Artes Visuais nas modalidades presencial e a distância e comunidade externa, usuários/as, que estejam como participantes vinculados às atividades de pesquisa, extensão e desenvolvimento de projetos cadastrados; 

III. A reserva para uso do espaço e/ou equipamento deve ser registrada na agenda on-line específica, mediante confirmação da secretaria administrativa;

          IV. A chave do laboratório ficará sob a responsabilidade do/a técnico/a-administrativo/a, do/a coordenador/a do laboratório e coordenador/a geral do Polo Arte na Escola;

          V. A  autorização de acesso e permanência no laboratório será de responsabilidade da pessoa que estiver responsável pela chave;

         VI. Cada usuário/a é responsável em seguir as normas do regulamento, zelar pelo espaço físico, evitando ações que causem danos ao mobiliário e aos equipamentos, quando utilizado, ou no período em que o estiver utilizando;

          VII. É vedado o uso dos equipamentos e materiais do laboratório para fins pessoais ou para realizar quaisquer atividades incompatíveis com as atividades dos projetos vinculados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Laboratório de Artes Visuais, Cultura e Educação (LACE).


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